INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, resolve:
Compartilhar a Notícia